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(DOC. VP 182.6542.6000.9400)

STF. Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Direito previdenciário. Revisão de benefício. Regime híbrido. Impossibilidade.

«1. O órgão julgador pode receber como agravo interno os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2. Esta CORTE já firmou entendimento no sentido de que, «na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciári

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