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(DOC. VP 182.6503.6000.2300)

STF. Agravo interno na reclamação. Aplicação de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral. Decisão teratológica não constatada. Precedentes.

«1. As instâncias de origem detêm competência para debruçar-se sobre as causas individualmente consideradas a fim de aplicar as orientações desta CORTE, firmadas em sede de repercussão geral, conforme leitura integrada do CPC/2015, art. 1.030, I e II, e § 2º. 2. O emissor do ato reclamado fez a correta leitura dos autos para os fins de incidência da tese jurídica extraída do precedente, de maneira que não se antevê situação decisória teratogênica, já que o teor da matéria

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