(DOC. VP 182.6343.9000.1500)
STF. Pena. Liberdade. Restritiva de direitos. Substituição. Ficando a pena privativa da liberdade em patamar que não ultrapasse 4 anos, afastada a reincidência, cabível é o exame da substituição pela restritiva de direitos, considerado o disposto no CP, art. 44. CP.
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