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(DOC. VP 182.6315.6000.0800)

STF. Recurso extraordinário. Interrogatório do réu- momento. CPP, art. 400. CPP. Procedimento especial. O CPP, art. 400. CPP, a versar o momento do interrogatório no procedimento comum, não repercute na disciplina no âmbito do procedimento especial, considerada, ainda, a data de encerramento da instrução. Precedente. Habeas corpus 127.900, pleno, relator o Ministro dias toffoli, acórdão publicado em 3 de agosto de 2016.

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