(DOC. VP 182.6313.6000.4500)
STF. Habeas corpus. Supressão de instância. O princípio da supressão de instância deve, no habeas corpus, ser tomado com certas reservas, no que visa beneficiar a parte, e não prejudicá-la, tendo-se, no caso, parte única. O paciente, personificado pelo impetrante.
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