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(DOC. VP 182.6282.5000.5200)

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Inocorrência. Alegada afronta aos CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, XLvi,. Temas não prequestionados. Inviabilidade de reexame probatório. Incidência da Súmula 279/STF.

«1. No julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 339), o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL assentou que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. 2. O Juízo de origem não analisou os temas veiculados nos arts. 1º, III, e 5º, XLVI, da CF/88, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, inexistindo, portant

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