(DOC. VP 182.6282.5000.4700)
STF. Agravo interno. Agravo do CPC, art. 544. CPC/1973. Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos aptos, por si sós, para sustentar a decisão agravada. Não conhecimento.
«1. Não pode ser conhecido o agravo do CPC, art. 544, de 1973 quando não retorque especificamente a decisão que obstara o recurso extraordinário. 2. Inadmitido o recurso extraordinário pelo Tribunal de origem ao fundamento de que demanda exame de fatos e provas (Súmula 279/STF), não consubstancia impugnação específica o argumento de que a matéria recursal já teve a repercussão geral reconhecida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A parte precisa demonstrar que é desnecessário o rev
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