(DOC. VP 182.6282.5000.3800)
STF. Direito administrativo. Adicional por tempo de serviço. Direito adquirido. Emenda constitucional 19/98. Lei estadual 1.102/90. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 37, XIV, da CF/88, bem como ao ato das disposições constitucionais transitórias. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3. Agravo regi
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