(DOC. VP 182.6282.5000.3000)
STF. Agravo interno. Reclamação. Alegada ofensa à Súmula Vinculante 44/STF. Inexistência no caso concreto.
«1. A sentença que indica haver leis amparando a exigência do exame psicotécnico em concurso público está de acordo com a Súmula Vinculante 44/STF (Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público). 2. A alegação de que as leis citadas não prevêem o teste psicológico extrapola o restrito âmbito da reclamação. 3. Reclamação não é recurso. Não está entre suas importantes finalidades funcionar como um atalho para trazer ao S
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