(DOC. VP 182.6254.6000.8900)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Militar estadual. Promoção ao grau hierárquico imediatamente superior. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral (are 717.898-RG, tema 687). Recurso extraordinário interposto com base nas alíneas a e d do, III do CF/88, art. 102. CF/88. Agravo a que se nega provimento.
«I - Este Tribunal, no julgamento do ARE 717.898/SC, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema 687, relativo à «promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada» II - A admissão do recurso extraordinário pela alínea d do inciso III do CF/88, art. 102 - Constituição Federal pressupõe a ocorrência de conflito de competência legislativa entre os entes da Federação. Dessa f
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