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(DOC. VP 182.6021.2001.3600)

STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Reforma centro educacional. Excepcionalidade inexistente. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O entendimento da Corte de origem não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Em se tratando de a�

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