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(DOC. VP 182.6021.2000.8000)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Demora na expedição de diploma de conclusão de curso superior em instituição privada de ensino. Competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, i). Precedentes.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de se reconhecer a competência da Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, para processar e julgar as causas em que figure como parte instituição de ensino superior integrante do Sistema Federal de Educação. 2. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento.»

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