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(DOC. VP 182.6021.2000.0300)

STF. Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Necessária observância do contraditório e da ampla defesa antes da efetiva inscrição. Irregularidades cometidas por órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa. Aplicável o princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. 2. A anotação de ente federado em tais cadastros exige a prévia e efetiva observância do devido processo legal, em suas dimensões material e processual. 3. In casu

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