(DOC. VP 182.5542.6098.8022) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO..
1. Nos termos do CPC, art. 256, a citação por edital apenas será cabível quando desconhecido ou incerto o citando, desde que infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. Caso dos autos em que não se evidencia o esgotamento de todas as diligências possíveis e adequadas para a localização dos executados, o que não ju
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote