(DOC. VP 182.5366.7458.1704)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO - INOCORRÊNCIA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - REJEIÇÃO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - ELEMENTO SUBJETIVO - PROVAS FRÁGEIS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - PENAS - REDUÇÃO - PRESCRIÇÃO PELA PENA CONCRETIZADA NESTE GRAU RECURSAL - OCORRÊNCIA.
Nos crimes de ação pública, poderá o Juiz proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, inexistindo ofensa ao sistema acusatório. Ainda que se trate de policial penal com prerrogativa funcional para porte de arma tanto em serviço quanto fora dele, a condição de embriaguez retira a permissão estatal, nos termos do Lei 10.826/2003, art. 10, §2º, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. O elemento subjetivo do crime de dis
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote