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(DOC. VP 182.5033.6003.5700)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição de recurso especial na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Recesso forense. Comprovação no ato da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º.

«A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017, decidiu, por maioria, não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso, quando este for interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, em respeito à regra contida no diploma, art. 1.003, § 6º processual. Agravo regimental desprovido.»

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