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(DOC. VP 182.4905.2006.8800)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena. Negativa. Condição de «mula». Insuficiência. Quantidade das substância entorpecente apreendida. Circunstância já valorada na primeira fase da dosimetria. Bis in idem. Ocorrência. Concessão da ordem, em menor extensão.

«1 - Esta Corte, na esteira do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, entende que o fato de o agente ter atuado como transportador da droga, condição vulgarmente conhecida como «mula», não é suficiente para induzir à conclusão acerca da dedicação habitual às atividades criminosas ou participação em organização criminosa, de maneira estável e permanente, afastando, peremptoriamente, a incidência da referida benesse. Ademais, verifica-se ocorrência de violação a

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