(DOC. VP 182.4905.2004.9100)
STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Interceptação telefônica. Comprovação da identidade da voz mediante o cotejo de outros elementos probatórios. Possibilidade. Exame pericial. Desnecessidade. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - É desnecessária a realização de perícia para identificação de voz constante de interceptação telefônica no caso em que exista outro elemento probatório o qual corrobore
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