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(DOC. VP 182.4905.2002.4900)

STJ. Administrativo. Direito à saúde. Aplicação de multa contra a Fazenda Pública para o caso de descumprimento. Possibilidade. Recurso especial repetitivo 1.474.665.

«I - Conforme entendimento pacificado nesta Corte, não é necessário aguardar-se o trânsito em julgado para aplicação do entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo. Precedentes: STF, AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/10/2013; STJ, AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 08/06/2016; AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇA

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