(DOC. VP 182.4905.2002.0400)
STJ. Recurso especial. Administrativo. Improbidade. Prescrição. Concurso de agentes. Prazo prescricional quinquenal. Termo inicial. Lei, art. 23, I 8.429/1992. Término do mandato. Contagem individualizada.
«1 - A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o prazo de prescrição na ação de improbidade é quinquenal, nos termos do que dispõe o Lei, art. 23, I 8.429/1992. 2 - Mencionado dispositivo é claro no sentido de que o início do prazo prescricional ocorre com o término do exercício do mandato ou cargo em comissão, sendo tal prazo computado individualmente, mesmo na hipótese de concurso de agentes, haja vista a própria natureza subjetiva da pretensão sancionató
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