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(DOC. VP 182.1314.6001.6700)

STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração. Direito constitucional e administrativo. Efetivação de substituto como titular de serventia extrajudicial sem concurso público. Vaga surgida após a promulgação, da CF/88 de 1988. Recurso extraordinário e primeiros declaratórios manejados sob a égide do CPC, de 1973 segundos declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015. Aplicação de multa. Reiteração do vício de omissão já apontado nos primeiros declaratórios. Manifesto caráter procrastinatório. Aplicação da multa de 10%. Baixa imediata dos autos. Precedentes. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção do CPC/2015, art. 1.022, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo órgão julgador. 2. Os vícios - omissão, contradição ou obscuridade - suscetíveis de ataque em novos embargos de declaração são apenas os acaso surgidos na última decisão que se ataca. 3. Aplicada nos anteriores declaratórios a multa de 2%, a rei

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