(DOC. VP 182.1314.6001.3000)
STF. Direito trabalho. Acordo coletivo. Supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). Interpretação de cláusulas de acordo coletivo. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Súmula 454/STF. Agravo contra decisão do tribunal de origem que aplica o CPC/1973, art. 543-B. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, II e XXXVI, e CF/88, art. 7º, XXVI e XXIX. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se re
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