(DOC. VP 182.1314.6000.7400)
STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 sentença de pronúncia. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática e a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário
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