(DOC. VP 182.1314.6000.6900)
STF. Direito administrativo. Concurso público. Limite de idade. Previsão em Lei específica. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa aos arts. 5º, LIV, 7º, XXX, 37, I e II, e 39, § 3º, da CF/88. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária.agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se re
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