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(DOC. VP 182.1314.6000.6300)

STF. Direito penal militar e processual penal militar. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Arts. 5º, LIII LV e LVII e 125, § 5º, da CF/88. Ausência de prequestionamento. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». 2. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança

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