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(DOC. VP 182.1303.4000.7300)

STF. Recurso extraordinário. Acumulação de cargos públicos. Profissionais da área de saúde. Limitação da jornada semanal a 60 (sessenta) horas por norma infraconstitucional. Requisito não previsto na Constituição da República. Inviabilidade da restrição com base unicamente nesse critério, devendo averiguar-se a compatibilidade de horários. Agravo interno improvido.

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