(DOC. VP 182.1231.7000.9500)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental na petição. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. CPC/2015, art. 1.022. Tentativa de mera rediscussão do que já foi unanimemente afirmado no acórdão embargado. Manifesto intuito protelatório. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos com aplicação de multa.
«1. O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/2015, art. 1.022. 2. In casu, os embargos de declaração demonstram mera tentativa de rediscussão do que foi decidido pelo acórdão embargado, inobservando a embargante que os restrito
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