(DOC. VP 182.1231.7000.4900)
STF. Reclamação. Coisa julgada. A reclamação não faz as vezes de rescisória. Verbete 734 da Súmula do supremo. «não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal».
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