(DOC. VP 182.1211.0000.7300)
STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Licenças especiais não gozadas. Servidor militar inativo. Indenização. Possibilidade. Precedentes.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721.001-RG, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, concluiu que cabe indenização em pecúnia das férias não gozadas na atividade, bem como de parcelas de natureza remuneratória que não possam mais ser usufruídas, como é o caso do terço constitucional, assentando a vedação de enriquecimento ilícito pela Administração. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 25% o valor da verba honorária f
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