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(DOC. VP 182.0714.3000.7099)

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de aposentadoria. Ação proposta em face do empregador. Competência da Justiça comum. RE 586.453/SE. Repercussão geral. Precedentes.

«1. Baseando-se na autonomia do Direito Previdenciário, a Corte, nos autos do RE 586.453/SE, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento de que as ações propostas com o fito de obter complementação de aposentadoria são de competência da Justiça comum, ainda que a relação firmada se tenha originado de contrato de trabalho. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).»

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