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(DOC. VP 182.0714.3000.5404)

STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito previdenciário. Servidor militar. Pensão por morte. Inexistência do direito à integralidade. Paridade com servidores em atividade apenas para aqueles servidores que se enquadrem na regra de transição prevista no emenda constitucional 47/2005, art. 3º. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 1ºe art. 317, § 1º, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Omissão inocorrente. Caráter meramente infringente e procrastinatório. Aplicação de multa. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa,

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