(DOC. VP 182.0714.3000.4900)
STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. União. Sucessora da antiga rffsa. Responsabilidade tributária. Conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedente vinculante. Re 599.176/PR-RG. Inaplicabilidade da tese. Necessidade de reexame da Lei infraconstitucional. Inviabilidade. Reanálise dos fatos e provas dos autos. Súmula 279/STF.
«1. Acórdão em consonância com o entendimento consolidado no julgamento do RE 599.176 (Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 30/10/2014, Tema 224), no sentido de que a imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão 2. Aferir os requisitos da imunidade recíproca de que trata o art. 150, VI, contextualizado com o CF/88, art. 173, § 2º, impõe o exame de legislação infraconstituc
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