Carregando…

(DOC. VP 182.0714.3000.3100)

STF. Crime militar. A deserção das fileiras das Forças Armadas é crime militar, não vingando a defesa no sentido de, ante o abandono, ter-se como descaracterizada a natureza da infração.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote