(DOC. VP 182.0714.3000.0601)
STF. Direito penal. Ação penal originária. Utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Absolvição por falta de provas.
«1. Se a prova produzida é preponderantemente testemunhal, e se dos depoimentos colhidos não exsurge certeza quanto à intenção de utilização de rendas públicas em proveito próprio ou alheio, impõe-se a absolvição. 2. Pedido de absolvição formulado pelo titular da ação penal. 3. Pretensão punitiva julgada improcedente nos termos do CPP, CPP, art. 386, VII.»
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