(DOC. VP 181.9792.2006.4700)
TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em julgamento realizado em 21/8/2017, que a multa coercitiva do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com o processo do trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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