(DOC. VP 181.9792.2005.3500)
TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Incorporação de parcela deferida na presente ação.
«Verifica-se que as alegações de que a norma regulamentar não prevê essa integração e de que o reclamante sempre recebeu os benefícios estatuídos corretamente assumem caráter fático e atraem a aplicação da Súmula 126/TST. Assim, ileso o CF/88, art. 201, § 11. Recurso de revista não conhecido»
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