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(DOC. VP 181.9792.2005.2100)

TST. Multa por embargos de declaração protelatórios.

«Não se divisa violação do CF/88, art. 5º, LV, na medida em que a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios consiste em matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado (CPC, art. 130 e CPC, art. 131, 1973) que, no caso em apreço, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida, em relação ao tema intervalo intrajornada. Recurso de revista não conhecido.»

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