(DOC. VP 181.9792.2004.6700)
TST. Prescrição.
«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. No caso, do contexto fático narrado pelo Tribunal Regional é possível se extrair que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria pela integração do auxílio-alimentação percebido pel
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