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(DOC. VP 181.9792.2004.2900)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Limitação temporal. Cumulação com o benefício previdenciário.

«Quanto à forma de pensionamento, o entendimento pacífico desta Corte é o de que o art. 950, parágrafo único, do Código Civil não encerra uma norma de caráter potestativo, incumbindo ao magistrado o deferimento ou não da indenização em parcela única, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto. Portanto, insere-se no poder discricionário do juízo. No que se refere à limitação temporal do pensionamento, a dicção do citado dispositivo infraconstitucional não d

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