(DOC. VP 181.9792.2004.1700)
TST. Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios.
«Não se vislumbra ofensa ao CPC/2015, art. 1.026, § 2º (CPC, art. 538, parágrafo único), nos termos aludidos pela alínea «c» do CLT, art. 896, na medida em que a multa foi aplicada porque fora evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, uma vez que não foram demonstrados os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, os quais justificariam a oposição dos declaratórios, nos termos determinados pelos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Recurso de revi
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