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(DOC. VP 181.9792.2002.5000)

TST. Recurso de revista. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa.

«Segundo preceituam os arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC/2015, ao magistrado compete a ampla liberdade na condução do processo, devendo velar pela rápida solução da causa, inclusive mediante o indeferimento de provas ou diligências inúteis ou meramente protelatórias. Todavia, o ordenamento jurídico pátrio, além de não chancelar o cerceio do direito de defesa da parte, a ela confere a prerrogativa de se utilizar de todos os meios lícitos para provar suas alegações, nos termos dos

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