(DOC. VP 181.9792.2002.1100)
TST. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento da oitiva do reclamante. Matérias fáticas controvertidas.
«O magistrado tem ampla liberdade na condução do processo, conforme estabelece o CLT, art. 765. Todavia, controvertida a matéria fática, o indeferimento da oitiva de parte, quando requerida pela outra, configura cerceamento do direito de defesa. Frisa-se que a dispensa do referido depoimento poderia ocorrer se fosse o caso de não mais restar debates acerca dos fatos a serem apurados, feito o cotejo entre a petição inicial e a contestação, ou mesmo na hipótese de outras provas já tere
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