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(DOC. VP 181.9792.2002.1000)

TST. Recurso de revista. Ilegitimidade passiva.

«A relação jurídica de direito material não se confunde com a relação jurídica de direito processual, pois essa última depende da titularidade dos interesses materiais em conflito afirmados em juízo, de modo que, tendo o reclamante uma pretensão resistida pela reclamada, é ela parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Recurso de revista não conhecido.»

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