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(DOC. VP 181.9792.2001.7700)

TST. Fonte de custeio.

«Nos termos dos artigos 202, caput, da CF/88 e 6º, caput, da Lei Complementar 108/2001, o regime de previdência privada deve se basear na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, a ser custeado pelo patrocinador da entidade e dos participantes. A SDI-I, no julgamento do E-ED- RR- 104400- 82. 2008.5.05.0014, publicado no DJET de 09/06/2007, decidiu que tanto o empregado quanto o empregador são responsáveis, cada um, pelo recolhimento de sua cota-parte, sob pena de

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