(DOC. VP 181.9792.2001.7200)
TST. Seguridade social. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.
«O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20 de fevereiro de 2013, ao ultimar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, decidiu, em composição plenária, que, ante o disposto no CF/88, art. 202, § 2º, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contratos de previdência complementar privada, em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar. Na mesma ocasião, porém,
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