(DOC. VP 181.9792.2000.6600)
TST. Sentença. Multa por embargos de declaração protelatórios.
«Verifica-se que o Regional consignou que não houve omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença, razão pela qual reputou correta a aplicação de multa prevista no CPC, art. 538, parágrafo único, 1973 (circunstância fática insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126/TST). A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do juiz (CPC, art. 130 e CPC, art. 131, 1973), que,
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