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(DOC. VP 181.9792.2000.5600)

TST. Gratificação semestral. Prescrição total.

«Na forma preconizada pela Súmula 294/TST desta Corte Superior, reputada contrariada pelo reclamado, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei». Portanto, a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da gratificação semestral e procedentes de ato único do empregador, cuja alteração lesiva ocorreu há

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