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(DOC. VP 181.9780.6005.4300)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Norma coletiva aplicável.

«O Tribunal Regional, soberano na análise dos elementos fáticos e probatórios da demanda, deliberou que se deve aplicar à reclamante as normas coletivas por ela juntadas, firmadas pela SINTRATEL, pois conforme já reconhecido, a atividade preponderante da reclamada é o telemarketing, sendo «irrelevante que a reclamada tenha firmado acordo com o SINTETEL; este sindicato não representa a categoria profissional em exame, que não se confunde com a dos telefônicos». Nesse contexto, o exame

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