(DOC. VP 181.9780.6004.4300)
TST. Gratificação semestral. Base de cálculo. Inclusão das horas extras e comissões. Norma coletiva.
«O Tribunal Regional, a partir da interpretação da norma coletiva, notadamente a Cláusula 88, firmou convencimento no sentido de que não havia previsão de inclusão das horas extras, tampouco das comissões, na base para o cálculo da gratificação semestral. Portanto, depreende-se que a questão em debate tem cunho eminentemente de interpretação de normas coletivas. Por conseguinte, o conhecimento do recurso de revista fica condicionado à demonstração de divergência jurisprudencial
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