(DOC. VP 181.9780.6002.9000)
TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Competência. Ausência de prequestionamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da competência material da Justiça do Trabalho para julgar a complementação de aposentadoria requerida pelo autor. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
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